Determinado veículo foi submetido à inspeção veicular ambiental obrigatória, para obter o licenciamento no município de São Paulo.
Nessa inspeção, após aprovado em uma verificação prévia que leva em conta vazamentos, estado do escapamento e condições de ruído, o veículo passa por medições de marcha lenta e de emissão e diluição de gases, que devem estar dentro de certos limites. Os limites para a emissão e diluição de gases valem também para o motor funcionando em alta rotação.
As tabelas I, II e III mostram os valores limites para o veículo em questão e os valores medidos.
Tabela I – Limites permitidos
Marcha lenta | CO (% em volume) | HC (ppm) | Fator Diluição |
De 600 a 1200 RPM | máximo 0,30 | máximo 100 | máximo 2,5 |
Tabela II – Valores medidos – marcha lenta
Marcha lenta | CO (% em volume) | HC (ppm) | Fator Diluição |
850 RPM | 0,00 | 9 | 1,08 |
Tabela III – Valores medidos - alta rotação (2 500 RPM)
CO (% em volume) | HC (ppm) | Fator Diluição |
0,00 | 12 | 1,07 |
Analisando-se esses dados, conclui-se que o veículo submetido à inspeção deve ter sido
(A) aprovado, pois basta que os valores medidos da concentração de monóxido de carbono (CO) estejam zerados.
(B) aprovado, pois todos os valores medidos estão em conformidade com os limites toleráveis.
(C) aprovado, pois o valor do fator diluição é menor em marcha lenta do que em alta rotação.
(D) reprovado, pois todos os valores medidos estão abaixo dos limites máximos toleráveis.
(E) reprovado, pois a concentração de hidrocarbonetos (HC) mostra-se diferente em marcha lenta e em alta rotação.
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